Diferencie Estado Federal, Estado e Confederação de Estado.
Soluções para a tarefa
Distinguem-se, em função de sua descentralização, dois tipos de Estado: o Estado unitário e o Estado federal. Em linhas gerais, são considerados unitários quando tem um poder central que é a cúpula do poder político, e federais quando conjugam vários centros de poder político autônomo. Estudaremos estas distinções mais a fundo, a seguir.
Explicação: Estado unitário
Como visto, Estado unitário é aquele cujo poder central é o núcleo do poder político. Isto não significa que não há descentralização — afinal, todo Estado é relativamente descentralizado.
Estado federal
Trataremos deste mais a fundo em artigo próprio, mas cabe aqui distinguir este do Estado unitário constitucionalmente descentralizado, ao qual se assemelha em um fator, mas se diferencia em outros dois.
A semelhança vem do fato de que a descentralização constitucional é um requerimento do Estado federal, repartindo competências de forma garantida pelo poder constituinte central.