Direito, perguntado por Grazy185, 10 meses atrás

Diferencie Estado Federal, Estado e Confederação de Estado.

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Respondido por AlessandroJr07
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Distinguem-se, em função de sua descentralização, dois tipos de Estado: o Estado unitário e o Estado federal. Em linhas gerais, são considerados unitários quando tem um poder central que é a cúpula do poder político, e federais quando conjugam vários centros de poder político autônomo. Estudaremos estas distinções mais a fundo, a seguir.

Explicação: Estado unitário

Como visto, Estado unitário é aquele cujo poder central é o núcleo do poder político. Isto não significa que não há descentralização — afinal, todo Estado é relativamente descentralizado.

Estado federal

Trataremos deste mais a fundo em artigo próprio, mas cabe aqui distinguir este do Estado unitário constitucionalmente descentralizado, ao qual se assemelha em um fator, mas se diferencia em outros dois.

A semelhança vem do fato de que a descentralização constitucional é um requerimento do Estado federal, repartindo competências de forma garantida pelo poder constituinte central.

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