Diferencie ESTADO DE DEFESA de ESTADO DE SÍTIO
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Resposta:
ambos estão previstos na constituição Federal comoinstrumentos para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades .
Estado de defesa : existe no artigo 136 da constituição para a preservação e o restabelecimento, em locais restritos e determinados da ordem pública ou da paz social ameaçados por grave e eminente instabilidade institucional ou atigindas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Estado de sítio consta previsto no artigo 137 da constituição é se aplica nos casos de comoção grave de repercussão nacional , na ocorrência de fatos de comprovada ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa , e na hipótese de declaração de guerra ou resposta a agressão arma da estrangeira.
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