Diferencie “direitos fundamentais” de “garantias fundamentais”.
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Os direitos e garantias fundamentais estão dispostos na Constituição Federal de 1988, em seu Título II. Enquanto os direitos fundamentais se referem aos direitos propriamente ditos constantes na Constituição, as garantias fundamentais se referem a medidas previstas e visam a proteção desses direitos.
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O direito fundamental é uma norma, com vantagens previstas no texto constitucional.
Já as garantias fundamentais, são instrumentos que existem com o objetivo de assegurar que o texto constitucional seja universalmente aplicado dentro do território do estado.
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