diferencie direito positivo de direito objetivo ?
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Direito Positivo – é o Direito institucionalizado pelo Estado, temporal, não é universal pois depende do local, depende de vigência, é hierárquico, é formal – escrito, feito pela construção cultural, criado pelo homem, se configura na forma de leis/códigos decretos, mutável conforme a vontade humana através da evolução social. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo. Sua função é reger a vida social mediante normas. Para manter a ordem, paz, a própria sociedade, segurança e resolução de conflitos sociais. As normas costumeiras, que se manifestam pela oralidade, constituem também o direito positivo. As diversas formais de expressão jurídica, admitidas pelo sistema adotado pelo Estado, configuram o Direito Positivo.
Direito Objetivo – é norma de organização social, ou seja, o conjunto das formais de expressões normativas. É a lei em um sentido amplo.
Direito Subjetivo – é a possibilidade de agir, exigir direitos ou prestações, criadas por lei ou deriva de negócio jurídico.