diferencie absolutismo de direito divino de despotismo esclarecido
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reis absolutistas
O direito divino dos reis absolutistas foi uma doutrina filosófico-jurídica que vigorou entre os séculos XVI e XVII, tendo como principal formulador Jean Bodin.
Luís XIV foi o paradigma do monarca absolutista
Luís XIV foi o paradigma do monarca absolutista
Na Europa dos séculos XVI e XVII, as sucessivas crises políticas desencadeadas pelas Reformas Religiosas provocaram inúmeras guerras civis que exigiam novos modelos políticos que tivessem eficiência no controle, ou, melhor dizendo, no monopólio da violência. Como assinala o historiador alemão Reinhart Koselleck, em sua obra Crítica e Crise – Ensaio sobre a patogênese do mundo burguês, o Estado Absolutista, ou o absolutismo monárquico, apresentou-se como a instância política mais apta a remediar as convulsões de violência da Europa naquela época. Nesse contexto, alguns intelectuais tornaram-se célebres ao revelarem-se como os teóricos do Estado Absolutista. Entre esses intelectuais, estava Jean Bodin, o principal articulador da ideia do direito divino dos reis.
O francês Jean Bodin (1530-1596) foi jurista, filósofo, historiador e um dos precursores do que mais tarde seria chamado de Ciência Política. Segundo sua concepção de direito natural atribuído aos reis, esses ocupavam um papel decisivo no curso da História, isto é, em seu processo. O monarca, para Bodin, era infundido pela Providência Divina a ter o poder e governar sobre os súditos de sua Nação. O direito dos reis seria não da ordem do mundo, mas da ordem superior, sobrenatural. Essa concepção tem muita proximidade à própria ideia que Bodin fazia do processo histórico, como bem nota o pesquisador Marcos Antônio Lopes: “[…]Em seu livro, há muitos aspectos de relevo para a caracterização de uma nova maneira de abordar a história, como a tríplice divisão do saber histórico em história sagrada, história natural e história humana.”
O direito divino dos reis absolutistas foi uma doutrina filosófico-jurídica que vigorou entre os séculos XVI e XVII, tendo como principal formulador Jean Bodin.
Luís XIV foi o paradigma do monarca absolutista
Luís XIV foi o paradigma do monarca absolutista
Na Europa dos séculos XVI e XVII, as sucessivas crises políticas desencadeadas pelas Reformas Religiosas provocaram inúmeras guerras civis que exigiam novos modelos políticos que tivessem eficiência no controle, ou, melhor dizendo, no monopólio da violência. Como assinala o historiador alemão Reinhart Koselleck, em sua obra Crítica e Crise – Ensaio sobre a patogênese do mundo burguês, o Estado Absolutista, ou o absolutismo monárquico, apresentou-se como a instância política mais apta a remediar as convulsões de violência da Europa naquela época. Nesse contexto, alguns intelectuais tornaram-se célebres ao revelarem-se como os teóricos do Estado Absolutista. Entre esses intelectuais, estava Jean Bodin, o principal articulador da ideia do direito divino dos reis.
O francês Jean Bodin (1530-1596) foi jurista, filósofo, historiador e um dos precursores do que mais tarde seria chamado de Ciência Política. Segundo sua concepção de direito natural atribuído aos reis, esses ocupavam um papel decisivo no curso da História, isto é, em seu processo. O monarca, para Bodin, era infundido pela Providência Divina a ter o poder e governar sobre os súditos de sua Nação. O direito dos reis seria não da ordem do mundo, mas da ordem superior, sobrenatural. Essa concepção tem muita proximidade à própria ideia que Bodin fazia do processo histórico, como bem nota o pesquisador Marcos Antônio Lopes: “[…]Em seu livro, há muitos aspectos de relevo para a caracterização de uma nova maneira de abordar a história, como a tríplice divisão do saber histórico em história sagrada, história natural e história humana.”
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