Diferencie a ordem jurídica nacional da ordem jurídica internacional
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Resposta:
A ordem jurídica nacional é toda lei aplicada para tal nação, por exemplo o Brasil quem tem suas leis próprias, essas leis são aplicadas somente no Brasil, para todo brasileiro nato e estrangeiros que estejam no território Brasileiro.
já a ordem jurídica internacional é mais amplo, que abrange outros países, ou seja, todo pais que aderiu tal lei estipulada em uma conferencia entre nações, temos o exemplo da conferencia de Estocolmo sobre o meio ambiente que visa regras gerais para todos os países participantes e que foram dispostos a aderirem as regras impostas. também existe aquelas leis que foram elaboradas pelo próprio país mas sua aplicação é em outra nação, por exemplo a lei que aborda crimes contra a honra do Presidente da Republica:
O Código Penal brasileiro determina que os crimes contra a vida ou a
liberdade do Presidente da República estão sujeitos à lei brasileira, ainda que cometidos
no estrangeiro.
A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia
ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do Presidente
da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo
Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
Explicação: