Diferencie a democracia formal da democracia substancial?
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"-A democracia formal é aquela de leis e princípios abstratos, como “direito de ir e vir”, “liberdade de expressão”, “direito ao voto”.
-A democracia substancial é aquela em que esses princípios não são só palavras abstratas mas potências que se realizam concretamente para todos em igual intensidade, conteúdo e qualidade, no benefício igualitário de toda a coletividade.
A democracia substancial só pode acontecer se se acrescenta aos preceitos da democracia formal a concretude da democratização dos bens econômicos, a socialização das riquezas que os trabalhadores produzem, mas que são apropriadas apenas por alguns poucos privilegiados proprietários dos meios de produção.".
-A democracia substancial é aquela em que esses princípios não são só palavras abstratas mas potências que se realizam concretamente para todos em igual intensidade, conteúdo e qualidade, no benefício igualitário de toda a coletividade.
A democracia substancial só pode acontecer se se acrescenta aos preceitos da democracia formal a concretude da democratização dos bens econômicos, a socialização das riquezas que os trabalhadores produzem, mas que são apropriadas apenas por alguns poucos privilegiados proprietários dos meios de produção.".
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A democracia substancial pode ser entendida como aquela que favorece apenas uma parcela da população. A democracia formal parte do estabelecimento de um regime favorável e equilibrado segundo a constituição.
Nossa Constituição Federal de 1988 define o caráter democrático da sociedade, e, com isso, em seu conceito básico temos a igualdade, assim como o justo, sendo todos os indivíduos iguais perante a lei, devendo esses serem respeitados.
Um outro ponto, que faz referência a democracia participativa é a capacidade do indivíduo se manifestar, votar e estar presente nas questões sociais de seu Estado/Nação.
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