Direito, perguntado por fenandzowtf1c, 1 ano atrás

Diferenciar o assédio moral de assédio sexual?

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Respondido por MaxAbsoluto
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OS DOIS SE CONSTITUEM CRIMES DE ABUSO DE PODER. 

APESAR DE SEREM CRIMES DISTINTOS PODEM OCORRER OS DOIS DIRECIONADOS PARA UMA ÚNICA OU MAIS PESSOAS. 

O ASSÉDIO SEXUAL É CARACTERIZADO PELO USO DA POSIÇÃO HIERÁRQUICA PARA FINS DE OBTENÇÃO DE VANTAGENS SEXUAIS EM RAZÃO DELA. 

O ASSÉDIO MORAL É CARACTERIZADO PELA VONTADE DO PRATICANTE, TAMBÉM ABUSANDO DE SUA AUTORIDADE, COM A FINALIDADE DE DESACREDITAR SEU SUBORDINADO PROFISSIONAL OU SOCIALMENTE. 

GENERICAMENTE É ISSO AÍ, MAS SABEMOS QUE CADA CASO É UM CASO. VALENDO LEMBRAR O DETALHE DE QUE SÓ EXISTE UM CRIME SE FOR TIPIFICADO POR ALGUMA LEI, A FIGURA DA VÍTIMA E AS PROVAS MATERIAIS OU TESTEMUNHAIS. 

ESSES DOIS TIPOS DE CRIMES SÃO MUITO DIFÍCEIS DE SE PROVAR PELA PRÁTICA SER ESSENCIALMENTE POR MEIO DE PRESSÃO PSICOLÓGICA. 

DADO O CARÁTER ABSTRATO DA PRÁTICA, OCORRE O CONSTRANGIMENTO, MAS A VÍTIMA NEM SEMPRE DENUNCIA POR SE IMPOR A LEI DO SILÊNCIO. 

QUEM ASSEDIA, MORAL OU SEXUALMENTE, GERALMENTE NÃO FAZ ISSO NA FRENTE DE OUTRAS PESSOAS, RAZÃO PELA QUAL DIFICILMENTE APARECEM TESTEMUNHAS E, QUANDO EXISTEM, NÃO SE MANIFESTAM POR TEMER REPRESÁLIAS.
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