Diferenças entre os contraualistas nos estudos sobre contrato social e sociedade civil
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ontrato social (ou contratualismo) indica uma classe de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.
O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como foi do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política.
O contratualismo é uma escola de pensamento a partir da qual várias interpretações sobre a natureza humana e o surgimento das sociedades civis foram concebidas. Para os contratualistas, o ser humano possuía uma forma de vida anterior à que vivemos hoje em nossas sociedades, um estado em que apenas os instintos e as qualidades intrínsecas do ser humano serviam de mediadores de nossas ações. Os autores do contratualismo acreditavam que o Estado civil era uma entidade fabricada, isto é, que não havia surgido gradualmente e de forma espontânea. Tentavam, então, entender em que ponto e em quais circunstâncias essa entidade que regulamenta nossas vidas com leis e regras institucionais foi criada.