Direito, perguntado por ThaisLuana23, 4 meses atrás

diferença entre união estável ,casamento civil e casamento religioso​

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Respondido por castielbunny3
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diferenças:

casamento civil é realizado em cartórios e por meio de analise de documentos, a união é realizada por um juiz.

O casamento religioso é realizado na igreja de acordo com o rito de cada crença e realizado por uma autoridade religiosa.

união estável se caracteriza ela relação de duas pessoas, a legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

Explicação:

união estável

É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.

Casamento civil

É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos9 proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a união.

Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

espero ter conseguido ajudar de alguma maneira

Respondido por lligiamou
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Resposta: A diferença entre união estável e casamento civil e religioso

O casamento civil é o vínculo entre duas pessoas que decidem acordar isso perante a lei para adquirir direito e deveres. Visando salvaguardar o patrimônio e formar família. Na união estável se caracteriza pela relação mantida entre duas pessoas a tempo mínimo que moram no mesmo teto para constituir família. Já o casamento religioso é uma celebração segundo as regras de uma religião escolhida pelo casal.

Explicação:

Tanto o casamento civil como a união estável é considerado entidades familiares tutelados pelo direito conforme a constituição de 1988.

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