diferença entre o principio da impessoalidade e finalidade? (direito administrativo)
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Resposta: A finalidade no Direito Administrativo se pode ser dividida em 2 espécies, finalidade imediata que é o objetivo principal que se pretende obter com determinado ato administrativo, e finalidade mediata que é o interesse público presente em todos os atos administrativos e que sempre deve ser oberservado, sob pena de se incorrer em nulidade. Exemplo: em uma licitação para a construção de um hospital, a finalidade imediata é a própria construção do hospital, enquanto que a finalidade mediata seria a promoção da saúde da população.
Já o princípio da impessoalidade diz respeito à obrigação do agente público de agir sempre em conformidade com o interesse público, não existindo margem para a promoção de interesses pessoais no setor público. Algumas vezes o interesse pessoal do agente público pode coincidir com o interesse público.