diferença entre lei e decreto?
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Lei:
No que se refere às leis, em seu sentido mais estrito, a lei ordinária é a mais tradicional. Esse termo significa comum, ou seja, a lei é o tipo mais simples de ordenamento político, sendo que conta com um trâmite de aprovação menos complexo que os demais tipos legais.
Em uma sociedade, o papel da lei fica muito claro quando se entende a partir do Princípio de Legalidade.
O Princípio de Legalidade está previsto no inciso II, artigo 5º da Constituição, e indica que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”.
Nesse sentido, é assumido que algo não descrito em lei como sendo proibido não poderá ser visto como tal, e vice-versa.
Decreto:
No que concerne ao decreto, trata-se de um ato normativo secundário, abaixo da lei, que não pode ir contra a Constituição e tem como fonte principal de inspiração as leis.
O decreto, ainda que impacte diretamente sobre aqueles para os quais foi idealizado, não chega a ter natureza jurídica de lei.
Pode ser classificado, por isso, como um ato administrativo, sendo que sua emissão depende inteiramente do chefe do Poder Executivo, sem ter que passar por votação pelo Poder Legislativo.
Explicação: