Diferença entre julgamento liminarmente improcedente do pedido e inépcia da inicial, abordando a Diferença e o cabimento desses institutos.
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Nota-se inicialmente uma grande diferença em relação ao indeferimento da petição inicial. Nas decisões de improcedência liminar do pedido e julgamento antecipado do mérito há uma decisão de mérito, pois o juiz rejeita o pedido formulado (art. 487, I), o que não ocorre no indeferimento da petição inicial.
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