diferença entre estrito cumprimento dever legal exercício regular direito? me ajudeeem por favor!
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Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito: Não há crime quando o agente pratica o fato no “estrito cumprimento de dever legal”. Quem cumpre regularmente um dever não pode, ao mesmo tempo, praticar ilícito penal, uma vez que a lei não contém contradições. Falta, no caso, a antijuricidade da conduta e, segundo os doutrinadores, o dispositivo seria até dispensável.
A excludente, todavia, é prevista expressamente para evitar qualquer dúvida quanto a sua aplicação, definindo-se na lei os termos exatos de sua caracterização. Exercício Regular de Direito
Não há também crime quando ocorre o fato no “exercício regular de direito” (art.23. Inc. III, segunda parte).
Qualquer pessoa pode exercitar um direito subjetivo ou faculdade, previsto na lei (penal ou extrapenal).
É disposição constitucional que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, excluindo-se antijuricidade nas hipóteses em que o sujeito está autorizado a esse comportamento.