Direito, perguntado por yasmiinmin3406, 11 meses atrás

diferença entre estado de defesa e estado de sítio? me ajudeeem por favor!

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Respondido por vitoriajuh
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O estado de sítio causa o estado de defesa. O estado de Sítio consiste na suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais. Suspende as garantias dos direitos fundamentais e nunca, os próprios direitos fundamentais. Suspende aquelas limitações postas à ação governamental que acompanham a declaração de direitos. Com isso, alarga a espera de ação legítima do Estado. É competência exclusiva do Presidente da República decretar estado de sítio. enquanto que o estado de defesa só pode fazer depois de haver obtido a autorização do Congresso Nacional. 

O Estado de defesa é uma forma mais branda de estado de sítio.para que caiba a instauração de estado de defesa, é necessário que a ordem não possa ser restabelecida pelo recurso aos meios coercitivos normais, com que conta, sempre, o Poder Público. 
É essencial à instauração do estado de defesa a delimitação da área em que são aplicáveis as medidas restritivas de direitos que estabelecer. Igualmente, o decreto deve trazer sua limitação temporal. 
Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública. 
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