diferença entre estado de defesa e estado de sítio? me ajudeeem por favor!
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
O estado de sítio causa o estado de defesa. O estado de Sítio consiste na suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais. Suspende as garantias dos direitos fundamentais e nunca, os próprios direitos fundamentais. Suspende aquelas limitações postas à ação governamental que acompanham a declaração de direitos. Com isso, alarga a espera de ação legítima do Estado. É competência exclusiva do Presidente da República decretar estado de sítio. enquanto que o estado de defesa só pode fazer depois de haver obtido a autorização do Congresso Nacional.
O Estado de defesa é uma forma mais branda de estado de sítio.para que caiba a instauração de estado de defesa, é necessário que a ordem não possa ser restabelecida pelo recurso aos meios coercitivos normais, com que conta, sempre, o Poder Público.
É essencial à instauração do estado de defesa a delimitação da área em que são aplicáveis as medidas restritivas de direitos que estabelecer. Igualmente, o decreto deve trazer sua limitação temporal.
Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
O Estado de defesa é uma forma mais branda de estado de sítio.para que caiba a instauração de estado de defesa, é necessário que a ordem não possa ser restabelecida pelo recurso aos meios coercitivos normais, com que conta, sempre, o Poder Público.
É essencial à instauração do estado de defesa a delimitação da área em que são aplicáveis as medidas restritivas de direitos que estabelecer. Igualmente, o decreto deve trazer sua limitação temporal.
Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
Perguntas interessantes
Matemática,
6 meses atrás
Ed. Técnica,
6 meses atrás
Biologia,
6 meses atrás
História,
11 meses atrás
Português,
11 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás