Direito, perguntado por ariadnebrito2327, 1 ano atrás

diferença entre estado de defesa e estado de sítio? heeelllpppp :)

Soluções para a tarefa

Respondido por chrismurcaoxf29d
0
Estado de defesa: é decretado quando ocorrem ameacas por grava e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades da natureza, é feito por decreto do Presidente, estabalencendo o decreto o tempo de duração, o local abrangido, e as medidas coercitivas a vigorar, só pode ser de 30 dias prorrogado por até mais 30 dias. artigo 136 CF/88 fala melhor

Estado de sítio: comoção grave de repercussão nacional, fatos que levam a ineficácia do estado de defesa, declaração de guerra ou agressão armada estrangeira. o Presidente decretei após previa oitava dos conselhos da República e defesa Nacional e previa autorização do CN, que se manifesta por maioria absoluta. o decreto indica duração, normas necessárias a execução do estado de sítio, e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. duração de 30 dias e pode ser prorrogado sucessivamente. art 137 da cf.

a diferença mais marcante é que o estado de sítio ele é mais rigoroso, e algo mais sério podemos dizer assim, pois até garantias constitucionais como liberdade de ir e vir podem ser restritas, ou outras....
Perguntas interessantes