diferença entre capacidade de direito e capacidade de exercício no âmbito do direito civil?
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Toda pessoa natural tem personalidade, que surge automaticamente com o seu nascimento com vida, mas nem todos têm capacidade, que pode ser de direito (de gozo) ou de fato (de exercício).
Todos têm capacidade de direito, que é a aptidão de ser sujeito de direito. O Código Civil, em seu art. 1º. assim estatui: "Toda pessoa é capaz de dirietos e deveres na ordem civil".
Já a capacidade de fato ou de exercício ou de ação é a faculdade do ser humano para exercer, por si só, os atos da vida civil, mas essa capacidade é limitada, pois quem não é plenamente capaz, necessita da assistência ou representação de outra pessoa para externar sua vontade na esfera jurídica, por isso são chamadas de "incapazes" . Ex.: menor de 18 anos.
Todos têm capacidade de direito, que é a aptidão de ser sujeito de direito. O Código Civil, em seu art. 1º. assim estatui: "Toda pessoa é capaz de dirietos e deveres na ordem civil".
Já a capacidade de fato ou de exercício ou de ação é a faculdade do ser humano para exercer, por si só, os atos da vida civil, mas essa capacidade é limitada, pois quem não é plenamente capaz, necessita da assistência ou representação de outra pessoa para externar sua vontade na esfera jurídica, por isso são chamadas de "incapazes" . Ex.: menor de 18 anos.
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