Diferença documento de arrecadação do simples nacional diferença de documento de arrecadação de receita federal
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O "Documento de Arrecadação do Simples Nacional", conhecido pela sigla DAS, configura-se como uma guia / um documento de pagamento único que engloba tributos das três esferas (federal, estadual e municipal), os quais devem ser pagos por MEI, ME e EPP.
Já o "Documento de Arrecadação de Receitas Federais", conhecido como DARF, consiste em uma guia/documento para efetuar o pagamento somente de tributos federais, como aqueles tributos que incidem em operações financeiras, sejam elas realizadas por pessoas jurídicas ou mesmo pessoas físicas.
DAS x DARF
- O DAS tem previsão na Lei Complementar nº 123 de 2016, e engloba, conforme o art.13 dessa lei, os seguintes tributos, que devem ser pagos por MEI, ME e EPP: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS ou Pasep, CPP e ICMS.
- Para conferir os tributos que não são englobados no DAS (sim, existem tributos que não estão incluídos no DAS), vide o art.13, §1º, da referida lei.
- Já o DARF aplica-se, como dito, principalmente à operações financeiras, como no caso de investidores, PF ou PJ, de renda variável.
Mais sobre o DAS: https://brainly.com.br/tarefa/51404024
Bons estudos!
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