Direito, perguntado por laracorreiape, 1 ano atrás

Diferença de um contrato de trabalho a termo de um contrato de trabalho sem termo? ​

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Respondido por gabriel009t
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Resposta:

"Termo" nesse sentido, nada mais é que a fixação de prazo em um contrato de trabalho.

A peculiaridade nesse tipo de contrato de trabalho é que, para a Consolidação das Leis Trabalhistas,  ele deve ser exceção. Explico:

Um só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação das mesmas.

Alguns artigos tratam sobre o mesmo:

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.              (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                 (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                   (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

b) de atividades empresariais de caráter transitório;                  (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

c) de contrato de experiência.                    (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.                  

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

No mais, a regra é pela continuidade do contrato de trabalho por tempo indeterminado, esse é inclusive um dos princípios do Direito do Trabalho, sumulado pelo entendimento de nº 212/TST.

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