diante uma relação de obrigação e pautado no legado normativo vigente, são elementos essenciais da relação de obrigação
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Resposta:
Elemento subjetivo (credor e devedor); elemento objetivo (prestação) e elemento imaterial (vínculo jurídico)
Explicação:
Resposta:
Elemento subjetivo (credor e devedor); elemento objetivo (prestação) e elemento imaterial (vínculo jurídico)
Explicação:
Conceito clássico de obrigação
O Código Civil não conceitua obrigação, cabendo a doutrina fazê-lo.
Obrigação consiste em um vínculo jurídico temporário que dá ao credor o direito de exigir uma prestação e, por outro lado, obriga o devedor ao seu cumprimento. Portanto, por meio da obrigação, as partes ficam vinculadas a uma prestação e colocam-se no polo passivo (devedor) e ativo (credor) do negócio firmado.
Seus elementos, portanto, são:
a) Elemento imaterial = vínculo jurídico (o que obriga as partes);
b) Elemento subjetivo = sujeitos da relação, ou seja, sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor);
c) Elemento objetivo = prestação, a qual pode ser positiva (prestação de dar ou fazer) ou negativa (prestação de não fazer).
Ademais, a obrigação é essencialmente patrimonial, ou seja, o devedor assume uma responsabilidade patrimonial pelo cumprimento da prestação, pois todos os seus bens respondem pela obrigação contraída (sanção patrimonial do devedor). Tanto é assim que o próprio Código de Processo Civil, em seu artigo 789, faz essa previsão: