Diante desse quadro desolador, seria importante perguntarmos se no Brasil, ainda hoje, é possível afirmar que existe disjunção entre as regras políticas (como os direitos consagrados constitucionalmente) e os procedimentos que dariam substância à dimensão civil da democracia. Ou seja, será que passados mais de 13 anos do texto escrito por Caldeira e Holston (1999), a categoria democracia disjuntiva ainda é a que melhor descreve a realidade brasileira, principalmente, quando a dimensão civil é focalizada?
Dados de pesquisas recentes parecem responder essas questões com um sonoro sim. De acordo com levantamentos realizados pelo escritório das Nações Unidas sobre Crime e Drogas (UNODC), no ano de 2010, as taxas brasileiras de homicídio doloso - que ainda oscilam entre 20 e 24,99 mortes violentas intencionais por 100.000 habitantes - apenas não eram maiores do que a de alguns países da África, da América Central e do norte da América do Sul (Figura 1). Ou seja, a probabilidade de os brasileiros perderem a própria vida, dimensão essencial a ser garantida em qualquer democracia, é muito maior do que a probabilidade observada na maioria dos demais países do mundo, sejam eles de democracia recente ou consolidada.
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A fundamentação na participação popular apresenta enraizados na formação da sociedade civil, a qual está caracterizada por imensas desigualdades e exclusão social.
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Corrigido pelo Desafio Nota Máxima
Gatinha3008:
A fundamentação na participação popular apresenta enraizados na formação da sociedade civil, a qual está caracterizada por imensas desigualdades e exclusão social.
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A fundamentação na participação popular apresenta enraizados na formação da sociedade civil, a qual está caracterizada por imensas desigualdades e exclusão social.
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