Administração, perguntado por ericaednalda8538, 10 meses atrás

Diante dessa inovação legislativa, pesquise e responda, de maneira fundamentada, aos seguintes itens:

(I) Qual o objetivo do trabalho intermitente e quando ele pode ser utilizado?

(II) Quais são os direitos do empregado que desenvolve suas atividades por meio do trabalho intermitente?

(III) Em sua opinião, o trabalho intermitente é um instrumento de modernização do trabalho ou pode ser uma ferramenta de precarização do trabalho?


RESPOSTAS EM ANEXO:

Soluções para a tarefa

Respondido por maxaduana2009
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Resposta:

1- O objetivo do trabalho intermitente é formalizar

ou oficializar o trabalho popularmente conhecido como “bico”. A ideia é

acionar o empregado apenas quando houver efetivamente a necessidade da

prestação de seu serviço, o que poderá ocorrer em horas, dias ou até meses

alternados.

2- Ao final do período de prestação de serviço, o empregado receberá: a

remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo

terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado e adicionais

legais.

3- o CONTRATO INTERMITENTE OFERECE VANTAGENS IMPORTANTES PARA AMBAS AS PARTES, a primeira delas é que pessoas que são acostumadas a trabalhar nos chamados “bicos” terão a oportunidade de ofertar seus trabalhos de maneira regularizada, recebendo os proporcionais de décimo, férias e contando horas para compor o tempo de aposentadoria. Além disso, para o trabalhador há ainda a vantagem de que ele poderá programar sua vida, fazendo no horário que desejar, e mais, executar mais de uma função, porque muitas vezes a pessoa é capacitada para mais de uma área e isso vai abrir um leque de oportunidades.  Já para as empresas também existe a vantagem, principalmente no que diz respeito a otimização das horas contratadas, já que poderá contar com profissional para os dias e horários nos quais existe a demanda.

Mas sera necessário um amadurecimento da sociedade, tanto dos trabalhadores como das empresas para se adequarem a nova realidade social, até que haja um posicionamento final do STF e do TST sobre os temas inovados pela reforma.

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