Diante de um requerimento do titular, referente aos seus dados pessoais que são objeto do tratamento de dados, a LGPD prevê que a empresa deve:.
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As empresas devem atender ao requerimento do titular, porém, isso nem sempre é possível, sendo necessário que a empresa informa o motivo de não serem atendidas as demandas.
A LGPD e a vontade do titular:
O titular só tem direitos sobre os seus próprios dados, nada mais do que isso, e mesmo assim, se não houve erro, falha de segurança ou problemas com responsabilidade, o titular não tem tanto direitos.
Dados pessoais são protegidos hoje em dia pois são muito importantes, são pessoais e podem ser usados para diversas finalidades, por isso surgiu a LGPD.
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Resposta:
a LGPD prevê duas hipóteses:
Caso sua instituição não possa satisfazer às demandas do titular de dados porque, na verdade, não é ela a agente de tratamento, será necessário comunicar isso ao titular e, sempre que possível, indicar o agente.
Por outro lado, se sua instituição for a agente de tratamento, mas, por alguma razão, não puder atender à solicitação do titular, então será preciso indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção da providência.