Diante de um requerimento do titular aos seus dados pessoais que sao objetivo do tratamwnto de dados , a LGPD prece que a empresa deve: 1 Instruir o Titular a fazer requerimento a ANPD, para seja avaliado e ,enteak remetido a empresa
2 satisfazer suas demandar se estiver de acordo com a LGDP, ou , se não
estiverem indicar as razões do fato
Soluções para a tarefa
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O titular de dados pessoais pode requerer do controlador no que diz respeito aos dados pessoais por esse tratados, dentre outras possibilidades: (a) que se confirme a existência do tratamento de dados de fato; (b) que seja concedido acesso aos dados pessoas; (c) que os dados sejam corrigidos, caso estejam incompletos ou desatualizados, por exemplo.
Possibilidades de requerimento para o titular de dados pessoais
As possibilidades de requerimento para o titular de dados pessoais arroladas acima não são interpretações doutrinárias e/ou jurisprudenciais, decorrentes do casuísmo, mas estão previstas objetivamente na LGPD (sigla para Lei Geral de Proteção de Dados), no seu art. 18.
Ao total, são 9 (nove) possibilidades, as quais você pode conferir na lei.
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Bons estudos!
Resposta:
a LGPD prevê duas hipóteses:
Caso sua instituição não possa satisfazer às demandas do titular de dados porque, na verdade, não é ela a agente de tratamento, será necessário comunicar isso ao titular e, sempre que possível, indicar o agente.
Por outro lado, se sua instituição for a agente de tratamento, mas, por alguma razão, não puder atender à solicitação do titular, então será preciso indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção da providência.