Administração, perguntado por kdjhenny7, 3 meses atrás

Diante de um requerimento do titular aos seus dados pessoais que sao objetivo do tratamwnto de dados , a LGPD prece que a empresa deve: 1 Instruir o Titular a fazer requerimento a ANPD, para seja avaliado e ,enteak remetido a empresa

2 satisfazer suas demandar se estiver de acordo com a LGDP, ou , se não
estiverem indicar as razões do fato

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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Olá, a questão está incompleta e não consegui encontrar seu complemento. Mas posso te ajudar!

O titular de dados pessoais pode requerer do controlador no que diz respeito aos dados pessoais por esse tratados, dentre outras possibilidades: (a) que se confirme a existência do tratamento de dados de fato; (b) que seja concedido acesso aos dados pessoas; (c) que os dados sejam corrigidos, caso estejam incompletos ou desatualizados, por exemplo.

Possibilidades de requerimento para o titular de dados pessoais

As possibilidades de requerimento para o titular de dados pessoais arroladas acima não são interpretações doutrinárias e/ou jurisprudenciais, decorrentes do casuísmo, mas estão previstas objetivamente na LGPD (sigla para Lei Geral de Proteção de Dados), no seu art. 18.

Ao total, são 9 (nove) possibilidades, as quais você pode conferir na lei.

Você sabe o que é LGPD? Aprenda mais aqui: https://brainly.com.br/tarefa/19085044

Bons estudos!

Anexos:
Respondido por pierogeneroso
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Resposta:

a LGPD prevê duas hipóteses:

Caso sua instituição não possa satisfazer às demandas do titular de dados porque, na verdade, não é ela a agente de tratamento, será necessário comunicar isso ao titular e, sempre que possível, indicar o agente.
Por outro lado, se sua instituição for a agente de tratamento, mas, por alguma razão, não puder atender à solicitação do titular, então será preciso indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção da providência.

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