Diante de qual situação o assistente social pode apresentar a quebra de sigilo como um motivo legítimo? Considerando que o sigilo profissional consta das prerrogativas do assistente social, sustentadas pela regulamentação da profissão
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A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade
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