Diante da situação colocada, para auxiliar o Sr. Joselito, responda às seguintes questões: a) Com relação à Fazenda Terra Boa, que foi invadida, há alguma medida administrativa ou judicial a ser tomada? Se sim, qual? Explique. b) A Fazenda Terra Boa poderá ser objeto de vistoria e avaliação pelo Incra ou de ação de desapropriação para reforma agrária? Explique indicando a lei necessária para uma resposta completa. c) A Fazenda Esmeralda poderá ser objeto de vistoria e avaliação pelo Incra ou de ação de desapropriação para reforma agrária? Explique.
Soluções para a tarefa
É possível auxiliar o proprietário dos imóveis, Sr Joselito, defendendo-o nas esferas administrativa e judicial. É possível entrar com ação de reintegração para a Fazenda Terra Boa. E as Fazendas Terra Boa e Esmeralda podem passar por processo de vistoria e desapropriação como está previsto na Lei nª 8.629/1993.
Desapropriação e Reintegração
a)Sim, deverá ser distribuída ação de reintegração de posse com pedido liminar. A Fazenda Terra Boa não pode ser invadida sob nenhuma hipótese, havendo ou não processo de desapropriação por reforma agrária.
b) Apesar de a Fazenda Terra Boa não estar cumprindo com os graus de eficiência na exploração e de utilização da terra estipulados pela Lei nª 8.629/1993. Ao considerar o fato de a fazenda ter sido invadida, apenas será possível realizar vistoria ou desapropriação da propriedade após dois anos de sua desocupação, como está previsto nos artigos 2°,5° e 6° da mesma lei.
c) Sim, pois a Fazenda Esmeralda não está cumprindo com sua função social ao não atingir os graus de eficiência na exploração e de utilização da terra estipulados na Lei nª 8.629/1993. Assim, a propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação.
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#SPJ1
Resposta:
Explicação:
a)Sim, no caso terá que entrar com a ação de reintegração de posse com pedido liminar.
b) Para que haja a vistoria ou a desapropriação, terá que ser após de dois anos depois de sua desocupação, conforme a lei numero8.620/1993 em seus art. 2, 5 e 6.
c) Ainda sobre a lei número 8.629/93, em seu art. 9, diz que a fazenda pode ser desapropriada, devido ao fato de não estar cumprindo a sua função social.