Diante da necessidade em estabelecer o convívio social, face às ações violentas que abalavam esse convívio, o Estado assumiu o dever de agir em busca de paz e para que todos pudessem usufruir dos seus direitos de forma plena. Nesse sentido, a própria Constituição Federal, em seu artigo 144, estabeleceu que segurança pública é dever do Estado.
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