Direito, perguntado por vinifla1997, 7 meses atrás

"Diadorim vinha constante comigo. Que viesse sentido, soturno? Não era, não, isso eu é que estava crendo, e quase dois
dias enganoso cri. Depois, somente, entendi que o emburro era mesmo meu. Saudade de amizade. Diadorim caminhava
correto, com aquele passo curto, que o dele era, e que a brio pelejava por espertar. Assumi que ele estava cansado,
sofrido também. Aí mesmo assim, escasso no sorrir, ele não me negava estima, nem o valor de seus olhos. Por um
sentir: às vezes eu tinha a cisma de que, só de calcar o pé em terra, alguma coisa nele doesse. Mas, essa ideia, que me
dava, era do carinho meu. Tanto que me vinha a vontade, se pudesse, nessa caminhada, eu carregava Diadorim, livre de
tudo, nas minhas costas." (ROSA, Guimarães. Grande Sertão: Veredas. São Paulo: Nova Fronteira, 1985)
Texto 2
"É neste sentido que se afirma que a moralidade que o Direito visa garantir e promover no Estado Democrático de
Direito não é a moralidade positiva - que toma os valores majoritariamente vigentes como um dado inalterável, por
mais opressivos que sejam - mas a moralidade crítica. É a moral que não se contenta em chancelar e perpetuar todas as
concepções e tradições prevalecentes numa determinada sociedade, mas propõe-se à tarefa de refletir criticamente
sobre elas, a partir de uma perspectiva que se baseia no reconhecimento da igual dignidade de todas as
pessoas." (Petição inicial da ADPF 178)
Os textos acima, de diferente natureza (literário, o de Guimarães Rosa; técnico-jurídico, o da petição na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental n 178), tratam das possiblidades de relação amorosa entre os seres
humanos, da ordenação dessas relações pelo Direito que hoje referenda as relações heterossexuais e nega
reconhecimento as homossexuais, e do impacto desse reconhecimento, ou desse não reconhecimento na autoestima
das pessoas Quais dos argumentos manejados na ADPF atuam para superar a rigidez da fórmula jurídica que só
reconhece a união estavel entre "homem e mulher" (CRFB, art. 226, 53)?​

Soluções para a tarefa

Respondido por hanaclara711
22

Resposta:

o argumento da dignidade humana que impõe reconhecimento igual dignidade de todas as pessoas

Respondido por pesquisaeprojeto
3

Resposta:

o argumento da dignidade humana que impõe reconhecimento igual dignidade de todas as pessoas

Explicação:

Corrigido DNM

Perguntas interessantes