Devido à notoriedade dada ao tema, o atual Governo Federal, no dia 15 de outubro deste ano, criou Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado, através do decreto 9527.
A Força-Tarefa tem a função de realizar um trabalho de inteligência cujo relatório irá subsidiar a adoção de políticas públicas e ações de combate às organizações criminosas que atuam no Brasil.
A composição do grupo será pelos representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Agência Brasileira de Inteligência, Centro de Inteligência da Marinha do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, Centro de Inteligência do Exército do Comando do Exército do Ministério da Defesa, Centro de Inteligência da Aeronáutica do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, Departamento de Polícia Federal do Ministério da Segurança Pública, Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Segurança Pública.
Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal podem ser convidados, desde que sua participação seja considerada indispensável ao cumprimento do objetivo.
A Agência Brasileira de Inteligência terá a função especial de apoio administrativo à Força-Tarefa de Inteligência.
Através dessa medida, o governo federal procurou tratar de um aspecto de bastante relevância na segurança pública, que se trata do combate às organizações criminosas, e aliou a atividade de inteligência, cuja expressão vem sendo utilizada como discurso eleitoral, como instrumento utilizado para o enfrentamento.
Outra palavra que se encontra “em moda” e também se verifica no caso é a integração de órgãos, tendo em vista que compõem a Força-Tarefa nada menos que onze órgãos, ganhando destaque as Forças Armadas e a Agência Brasileira, que não possuem funções típicas de segurança pública.
Entre os órgãos citados, apenas a Polícia Federal possui atividade típica de segurança pública, com previsão constitucional.
A simples utilização de palavras como integração, inteligência e organizações criminosas dá aparente efetividade ao dispositivo, que apenas guarda forma, mas sem conteúdo. Dessa maneira, não há como deixar de enxergar que se trata de mera medida propagandista.
Diante das informações e das críticas contidas no texto acima, marque a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Devido à sua função especial, a Agência Brasileira de Inteligência poderá executar ações de enfrentamento às organizações criminosas, a partir das informações contidas em relatório elaborado pela Força-Tarefa.
b.
A falta de efetividade da medida decorre da ausência dos órgãos de segurança pública como as polícias civil e militar como integrantes da Força-Tarefa.
c.
Um ponto positivo do decreto é que a atividade de inteligência não deverá apenas propiciar ações de combate às organizações criminosas, mas também o fomento de políticas públicas, o que vem sendo amplamente defendido pela sociedade civil.
d.
Somente poderão participar da Força-Tarefa órgãos de natureza investigativa ou militar, conforme se depreende da natureza dos onze integrantes.
e.
Através do decreto 9527, o Governo Federal autorizou o emprego das Forças Armadas na segurança pública, especificamente no enfrentamento às organizações criminosas.
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Um ponto positivo do decreto é que a atividade de inteligência não deverá apenas propiciar ações de combate às organizações criminosas, mas também o fomento de políticas públicas, o que vem sendo amplamente defendido pela sociedade civil. Correto
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Resposta:
Um ponto positivo do decreto é que a atividade de inteligência não deverá apenas propiciar ações de combate às organizações criminosas, mas também o fomento de políticas públicas, o que vem sendo amplamente defendido pela sociedade civil.
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