DEVEMOS COMPREENDER, COMO GESTORES DA QUALIDADE, QUE NA DEFINIÇÃO DE UMA POLÍTICA PARA O SISTEMA DE GESTÃO, NA ÁREA AMBIENTAL, SERÁ OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE COMPROMETIMENTO COM A OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS APLICÁVEIS:
É OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DO COMPROMETIMENTO CITADO, PORÉM PARA NORMAS APLICÁVEIS E NÃO APLICÁVEIS À ORGANIZAÇÃO.
NÃO É TOTALMENTE OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DO COMPROMETIMENTO CITADO.
SERÁ FACULTATIVO A INCLUSÃO DO COMPROMETIMENTO CITADO.
A PRÓPRIA POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO NÃO É OBRIGATÓRIA, SENDO POR CONSEQUÊNCIA DESTA AÇÃO, NÃO OBRIGATÓRIO O COMPROMETIMENTO CITADO.
A OBRIGATORIEDADE FICA PARA A DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO E DO COMPROMETIMENTO EXCLUSIVO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO.
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A OBRIGATORIEDADE FICA PARA A DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO E DO COMPROMETIMENTO EXCLUSIVO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO
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