Deve-se distinguir a situação de um dado indivíduo que ainda não foi concebido, pois este, ao nascer, poderá somente na hipótese de pertencer à prole
eventual de pessoas designadas pelo testador e vivas ao abrir-se a sucessão (CC, artigo 1799, I).
Da análise do texto, podemos inferir que estamos tratando, respectivamente: Da situaçao do nascituro e do concepturo. justifique
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Nascituro: ser concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno, que não nasceu.
O art. 2º do CC diz que o nascituro, apesar de não ter personalidade, é possuidor de direitos.
Concepturo: Não foi concebido ainda, mas há expectativas para que isso ocorra.
O art. 1.799 do CC que trata da sucessão testamentária diz, em seu inciso I, que o concepturo poderá ser chamado a suceder.
monicakletellyn:
Nascituro e Concepturo
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