Deve-se distinguir a situação de um dado indivíduo que ainda não foi concebido, pois este, ao nascer, poderá somente na hipótese de pertencer à prole eventual de pessoas designadas pelo testador e vivas ao abrir-se a sucessão (CC, artigo 1799, I).
Da análise do texto, podemos inferir que estamos tratando, respectivamente:
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Da situação do nascituro (indivíduo que foi concebido, mas ainda não nasceu) e do concepturo (indivíduo que não foi concebido, mas há esperança de que venha a ser).
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Resposta: nascituro e concepturo
Explicação: corrigido pelo AVA
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