Deve-se chamar a atenção para uma questão importante discutida na doutrina e na jurisprudência. Após a edição do Novo CPC (BRASIL, 2.015), houve discussões sobre a fundamentação das decisões por parte do magistrado, se teriam que ser exaurientes ou apenas suficientes. TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I – A fundamentação exauriente caracteriza-se por determinar que o juiz apresente fundamentação sobre todos os argumentos lançados pelas partes. II – A fundamentação suficiente é caracterizada pela necessidade de que o juiz fundamente suas decisões baseadas apenas nos argumentos necessários à formação de sua convicção. III – A fundamentação suficiente caracteriza-se por determinar que o juiz apresente fundamentação sobre alguns dos argumentos lançados apenas pelo autor. IV – O juiz pode adotar fundamentação suficiente, desde que justifique os motivos pelos quais deixou de levar em consideração os demais argumentos lançados pelas partes. É correto o que se afirma apenas em: Escolha uma: a. I, II e IV. b. III e IV. c. I, III e IV. d. II, III e IV. e. I, II e III.
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Resposta: I, II e IV
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Resposta confirmada pelo AVA
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I, II e IV Corrigido pelo AVA
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