Determinado particular ingressa com ação, pleiteando ao Poder Judiciário que modifique o conteúdo de um ato administrativo, alegando exclusivamente sua inconveniência. Em vista do fundamento apresentado para o pedido, o Poder Judiciário:
Soluções para a tarefa
O Poder Judiciário "Não poderá atender o pedido apresentado, por ser a conveniência aspecto relacionado à discricionariedade do administrador". Assim, alternativa D.
Os Atos Administrativos são submetidos ao Controle Interno, também conhecido como Autotutela e ao Controle Externo.
O Controle externo podem ser exercidos pelos outros dois Poderes (Legislativo e Judiciário), e justamente em respeito à separação de poderes somente podem realizar o controle de legalidade do ato, não tendo nenhuma força de decisão sobre atos discricionários da Administração Pública.
O Controle Interno visa anular uma ilegalidade no ato, ou revogá-lo por inconveniência (controle de mérito discricionário do administrador). Tanto o controle de legalidade quanto o controle de mérito podem ser exercidos de ofício apenas pela própria Administração Pública ou por provocação do Administrado. Essa provocação é exercida pelo Direito de Petição previsto no artigo 5º inciso XXXIV, aliena "a" da Constituição Federal.
Esse Direito de Petição é o canal de comunicação entre Administração Pública e o Administrado, e por isso, no caso em análise o particular deveria ter peticionado diretamente para Administração, por se tratar de uma tentativa de Controle Interno, e não ao Poder Judiciário, que não tem força de decisão nesse caso.
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