Determinado candidato a Deputado Federal promete, se eleito, propor emenda constitucional instituindo pena de morte no Brasil para os condenados pelo crime de estupro. Sabemos que o candidato está mentindo ou desconhece a legislação. Por que concluímos isso?
Porque qualquer cidadão pode apresentar uma proposta de emenda à Constituição.
Porque não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e as garantias individuais.
Porque a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Porque qualquer parlamentar pode apresentar uma proposta de emenda à Constituição.
Porque a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Porque não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e as garantias individuais. (ART. 60, ss 4°, CF/88)
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