Determinada Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor total de R$ 40.000,00. Nesse valor, estão incluídos
R$ 6.800,00 relativos a ICMS Recuperável. A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de incidencia Não Cumulativo.
Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R2) - Estoques, e que as aliquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e
Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,6% 0 Total dos impostos a Recuperar foram de:
R$ 6.800,00
R$ 7.200,00
R$ 3.700,00
R$ 10.500,00
R$ 7.460,00
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Resposta:
10.500,00
Explicação:
Compras Brutas : R$ 40.000,00
( - ) Impostos a Recuperar = R$ 6.800,00 ( ICMS) + 660,00 ( PIS = 40.000 x 1,65% ) + 3.040,00 ( Cofins = 40.000,00 x 7,60% ) = R$ 10.500,00
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Resposta:
10.500,00
Explicação:
Compras Brutas: R$ 40.000,00
(-) Impostos a Recuperar = R$ 6.800,00 (ICMS) + 660,00 (PIS= 40.000 x 1,65% ) + 3.040,00 ( Cofins 40.000,00 x 7,60%) = R$ 10.500,00
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