Direito, perguntado por lindalinda37, 5 meses atrás

Determinada reclamada-empregadora, em ação trabalhista, interpôs recurso de ordinário para ser apreciado pelo TRT, requerendo a reforma integral da sentença, em virtude de violação direta da Constituição da República e da CLT por não terem sido aplicadas diversas normas infraconstitucionais. Considerando o enunciado, comente a respeito do juízo de admissibilidade provisório e definitivo presente no recurso ordinário.

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Respondido por raquelsuely95
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Determinada reclamada-empregadora, em ação trabalhista, interpôs recurso de revista para ser apreciado pelo TST, requerendo a reforma integral do acórdão regional, em virtude de violação direta da Constituição da República e por não terem sido aplicadas diversas normas infraconstitucionais.

Duas teses foram debatidas nas instâncias ordinárias. A primeira foi refutada pelo acórdão regional por três fundamentos. A segunda, apenas por um. No recurso de revista interposto, redargüiram-se apenas dois fundamentos do acórdão que negou provimento à primeira tese, tendo-se apresentado jurisprudência divergente do entendimento do acórdão regional, no tocante ao julgamento da segunda tese.

Em sede de primeiro juízo, o recurso de revista foi parcialmente admitido, tendo sido remetido ao TST.

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