Determinada faxineira desenvolvia sua atividade profissional de limpeza
em casa de prostituição. Depois de certo tempo foi despedida. Como
seu contrato de trabalho era verbal, não recebeu sua justa indenização e
verbas rescisórias trabalhistas. Em razão disso, ajuizou ação contra a dona
do estabelecimento. Em sua defesa, a empregadora alegou que nada lhe
devia, por se tratar de ambiente voltado à prostituição, atividade ilícita, e
que por força do artigo 104 do Código Civil, todos os atos decorrentes do
contrato são nulos. Você, como julgador do caso, decidiria esta lide de
que maneira?
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fecharia o estabelecimento, orenderia a dona da casa de prostituição
netocx:
A faxineira desenvolvia sua atividade profissional de limpeza, que nada tem a ver com a atividade ilícita ali praticada, portanto terá seus direitos garantidos.
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