Direito, perguntado por mariovbpontes, 3 meses atrás

Determinada empresa, no curso de inquérito movido pelo Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta - TAC. Entretanto, esse termo não é cumprido pela empresa. No que respeita à execução do termo de ajuste de conduta, é correto afirmar:

O termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho é título executivo extrajudicial, sendo competente para a execução o Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.


Não cabe execução na Justiça do Trabalho, pois o termo de ajuste de conduta não é reconhecido como título executivo, cabendo execução da multa ajustada na Justiça Comum.


Para que o termo de ajuste de conduta seja exequível, é necessário primeiramente que haja decisão judicial trabalhista outorgando-lhe a natureza de título executivo judicial, para execução da multa ajustada na Justiça Comum.


O próprio Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria da Justiça do Trabalho, tem competência para executar, direta e exclusivamente, os termos de ajuste de conduta, perante seção da Justiça Federal.


Ocorrerá mediante ação trabalhista comum (processo de conhecimento) a ser ajuizada perante a Vara do Trabalho competente para conhecer da matéria objeto do termo de ajuste de conduta.

Soluções para a tarefa

Respondido por mileneaguiar03
3

Resposta:

A respsota correta é: O termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho é título executivo extrajudicial, sendo competente para a execução o Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

Explicação:

gabarito estacio

Respondido por frmachadosim
1

Resposta:

Correto: "O termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho é título executivo extrajudicial, sendo competente para a execução o Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria."

Explicação:

Perguntas interessantes