Determinada empresa importadora impugnou lançamento formalizado em auto de infração em que se discutia a classificação fiscal de máquina importada. A autoridade julgadora de primeira instância, por entender que os elementos de prova trazidos aos autos pela fiscalização e pelo sujeito passivo não eram suficientes para formar sua convicção, determinou a realização de diligência junto ao Instituto Nacional de Tecnologia, formulando indagações quanto ao funcionamento da máquina, importantes, a seu juízo, para a classificação. Determinou, outrossim, fosse o sujeito passivo intimado a se manifestar sobre o pedido de diligência e a formular indagações que entendesse importantes a serem esclarecidas pela mencionada instituição, bem como fosse cientificado do resultado da diligência antes do retorno do processo para julgamento. O sujeito passivo não atendeu às intimações para se manifestar prévia e posteriormente à realização da diligência. A autoridade julgadora, com base no resultado da diligência, formou sua convicção e decidiu a lide.Considerando os fatos descritos, assinale a assertiva correta
Soluções para a tarefa
Olá, amigo(a)!
Parece que faltaram as alternativas para sua questão. Acontece! Pesquisei e encontrei para você:
A) A autoridade julgadora, tendo em vista o princípio da verdade material, pode mandar produzir provas e angariar para os autos todas as informações a respeito da matéria tratada, porém, uma vez que o sujeito passivo não atendeu à intimação, o processo deveria ter sido arquivado sem julgamento.
BA decisão prolatada não produzirá efeito, pois a autoridade julgadora fica jungida aos aspectos considerados pelo sujeito passivo e pela fiscalização, não podendo determinar, de ofício, a produção de provas e a colação de informações por aqueles não apresentadas.
C) Por violar os princípios da verdade material e da neutralidade da autoridade julgadora, o procedimento descrito torna anulável a decisão.
D) O procedimento descrito atende aos princípios orientadores do processo administrativo fiscal, não tornando anulável a decisão.
E) O procedimento descrito atende os princípios da verdade formal e da oficialidade, de observância obrigatória no processo administrativo fiscal.
Vamos ao raciocínio:
A lide em questão corresponde aos requisitos do processo administrativo fiscal e, portanto, está submetido às regras e legislação de tal área jurídica.
O julgador decidiu a lide conforme os dados do processo, mesmo o sujeito passivo não atendendo às intimações. Não há o que se discutir com relação à anulação, uma vez que conforme os princípios orientadores do processo administrativo fiscal, todo o trâmite atendeu aos requisitos de reconhecimento e julgamento, não sendo, portanto, anulável.
Logo, a alternativa D responde a sua questão.
Espero ter ajudado!
Boa sorte!