Determinada empresa é "virtual" credora da União (seu crédito, objeto de discussão judicial, ainda não transitou em julgado). Sabedora da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574706, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, procurou uma advogada tributarista buscando saber a melhor forma de aproveitar esses valores justamente porque havia ingressado, no passado, com ação judicial questionando essa matéria. Considerando que a advogada informou que esses valores não poderiam ser compensados antes do trânsito em julgado da sua ação judicial, pode-se afirmar que:
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Resposta:
Sabedoria da decisão proferida pelo supremo Tribunal Fedral no julgamento do RE 574706.
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Resposta:e. sua orientação está correta, uma vez que em harmonia com o previsto pelo Código Tributário Nacional, que prevê a compensação como forma de extinção do crédito tributário aplicável apenas após o esgotamento de todos os recurso cabíveis, mesmo porque, no julgamento referido, ainda não se decidiu a respeito da modulação dos efeitos, que será resolvido após análise dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional.
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