Determinada é a permissão dada por meio de norma jurídica para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo
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Resposta: todos temos direito de ter e fazer dentro do que a lei permite.
Explicação: Os dicionários jurídicos insistem em afirmar que o direito subjetivo seria a faculdade que a ordem jurídica assegura a toda pessoa de querer e realizar, ou de agir e reagir, até onde o seu direito não atinja o de outrem. Revelar-se-ia, portanto, no poder fundado no dever, inerente a qualquer um dos sujeitos da relação jurídica. Mais adiante veremos que essa idéia está equivocada, uma vez que faculdade (facultas agendi) não é sinônimo de direito subjetivo.
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