Destina-se a cobrir os riscos de contratos em vigor, correspondente a parcela do prêmio relativa ao período do risco ainda não decorrido, ou seja, a decorrer, referente a seguros com pagamento de prêmio anual. É calculada proporcionalmente e reconhecida, mensalmente em períodos quinzenais, ou seja, um contrato de 1 ano, corresponde a 24 quinzenas, sendo que no primeiro mês será apropriado o montante de 1/24, e a partir daí 2/24 a cada mês, totalizando 24/24 ao fim do prazo contratado. De qual conceito falamos? (Ref.: 202003779751) Provisão de Prêmios não Ganhos. Balanço/ Reserva intelectual. Caixa. Patrimônio Líquido.
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Provisão de Prêmios não Ganhos.
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Provisão de Prêmios não Ganhos.
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GABARITO ESTÁCIO!
BONS ESTUDOS
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