Dessa forma, é essa aparente oposição diversidade/uniformidade que mantém a língua num contínuo fluxo e refluxo. Assim, de um lado age uma força diversificadora, constituída pelas falas individuais em sua interação com fatores extralinguísticos; de outro, uma força uniformizadora, disciplinadora, prescritiva, nivelando os hábitos linguísticos.
O trecho do Manual de Linguagem Jurídica (PETRI, 2009) aborda os mecanismos de concretização da língua. Uma consequência prática da tensão indicada por Petri no excerto está corretamente apontada em:
Escolha uma:
a. Oralidade.
b. Níveis de linguagem.
c. Linguagem jurídica.
d. Gramática normativa.
e. Português do Brasil.
Soluções para a tarefa
Respondido por
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A alternativa correta é a letra A) Oralidade.
A oralidade se refere a capacidade de uma pessoa se comunicar e ser entendida, por meio da linguagem oral.
Em oposição a linguagem jurídica faz com que tenha que se modificar a comunicação a fim de se adequar as normas e regras pré-estabelecidas de acordo com as normas jurídicas.
Na prática a linguagem jurídica usa a oralidade com modificações que fazem que se adequem ao contexto do direito.
Bons estudos!
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