ENEM, perguntado por dpplindo5918, 11 meses atrás

Desde um trote infantil, até uma decisão deliberada de enganar o Poder Público, a falsa comunicação de crime é uma infração penal, no Brasil. Ela é prevista no Código Penal, no artigo 340. Nele, define-se o crime não apenas como a comunicação realizada, mas também como o resultado de fazer agir, a autoridade. O dispositivo legal estabelece o seguinte: “Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanildaarruda
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Resposta:

De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

 

I - O legislador preocupou-se com aquelas notícias falsas de crime que são dirigidas às autoridades públicas e que darão início a uma investigação criminal sobre algo inexistente, mas sem que, com isso, o autor do fato inexistente seja identificado.

PORQUE

II – O agente imputa à autoridade pública com autor determinado.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Explicação:

A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa. Correto ava,


thiegooliveira1: certo corrigido pelo AVA
Respondido por hbw
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Resposta:

A asserção I é verdadeira e a II falsa.


thiegooliveira1: errado
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