Direito, perguntado por Kaahjapa8100, 3 meses atrás

Desde que o STJ firmou o entendimento sobre a possibilidade de taxatividade mitigada nas hipóteses de arguição de agravo de instrumento fora do rol taxativo, disposto no art. 1. 015 do novo Código de Processo Civil, essa decisão gerou muitas controvérsias no Poder Judiciário. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o agravo de instrumento e a proposta de taxatividade mitigada, uma das opiniões discordantes da proposta de taxatividade mitigada advém da ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com ela:

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Respondido por Canssaadea
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Explicação:

Desde que o STJ firmou o entendimento sobre a possibilidade de taxatividade mitigada nas hipóteses de arguição de agravo de instrumento fora do rol taxativo, disposto no art. 1. 015 do novo Código de Processo Civil, essa decisão gerou muitas controvérsias no Poder Judiciário. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o agravo de instrumento e a proposta de taxatividade mitigada, uma das opiniões discordantes da proposta de taxatividade mitigada advém da ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com ela:

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