Desde os primórdios, os animais têm acompanhado o homem no decorrer de sua existência, e, por sua vez, atribuídos diversos significados para ele. Conforme cita a autora Jade Lagune, em sua obra Direito dos animais sob os aspectos da guarda compartilhada e dano moral em caso de lesão do animal, houve a inclusão dos animais com o desenvolvimento social, mesmo que lentamente, ao frisar o tratamento que é dado pelos homens aos mesmos, representando em pequenos avanços no que tange a essa inclusão.
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Resposta:
os animais possuem natureza sui generis e são sujeitos de direito despersonificados, vedando seu tratamento como coisa.
Explicação:
Ementa da PLC 27/2018:
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.
Explicação da Ementa:
Determina que os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
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