Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 não existe mais nenhum tipo de diferenciação jurídica quanto ao tratamento dos filhos biológicos e os adotados, prevalecendo, atualmente, o princípio da igualdade jurídica dos filhos. Nesse mesmo sentido, o § 2º, do art. 41 do ECA dispõe: “é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária”. (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família, v. 6. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.).
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a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
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Resposta: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
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