Desde a inserção da mulher no mercado de trabalho formal, inúmeras transformações e desafios foram imputados à realidade feminina. A relação de trabalho remunerado, fora do âmbito doméstico, caracterizou-se como mais um papel na vida da mulher, que historicamente já trazia consigo os papéis legitimados de mãe e de cuidadora de casa, fruto de uma sociedade patriarcal, conforme mencionado por Nascimento e Villas Bôas (2016).
GARCIA, C. F.; VICILI, J. Implicações do retorno ao trabalho após licença-maternidade na rotina e no trabalho da mulher. : Revista de Psicologia, v. 30, n. 2, p. 271-280, 2018.
Assim sendo, de acordo com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, é direito da mulher ter a licença-maternidade, visto que segundo a Lei n. 10.406/2002, a empregada que adotar ou obtiver guarda da criança para fins de adoção será concedida a mesma a licença-maternidade. Dessa maneira, para os casos cuja criança tiver até 1 ano de idade o período de licença será de 120 dias, ao passo que a partir de 1 ano até 4 anos de idade, tal período será de 60 dias, e por fim para aquelas a partir de 4 anos até 8 anos de idade, a licença concedida será de 30 dias. A partir do texto descrito acima, a concessão da licença-maternidade, só será concedida mediante a apresentação do(a):
Alternativas
Alternativa 1:
Assistência de guarda.
Alternativa 2:
Seguridade de guarda.
Alternativa 3:
Termo Judicial de guarda.
Alternativa 4:
Termo de previdenciário de guarda.
Alternativa 5:
Termo de interrupção de contrato de trabalho por tempo determinado.
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A alternativa (3) evidencia corretamente o gabarito da questão.
Trata-se do Termo Judicial de guarda. A fundamentação legal pode ser encontrada no Par. 4º do Art. 392º-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este dispositivo legal diz que a Licença-maternidade será concedida à adotante ou a guardiã que apresentar o referido documento em destaque.
Dessa forma, o Termo Judicial de guarda é um documento considerado obrigatório para a concessão do benefício previdenciário Licença-maternidade.
Força e Honra!
falecomsodoski:
3 positivo
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Resposta:
Alternativa 3:
Termo Judicial de guarda.
Explicação:
Pagina 120.
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