Desde a antiguidade, os pensadores se ocupam em compreender as relações de poder presentes nas sociedades, revelando-se como um ponto comum a ideia de que a concentração do poder em uma só pessoa, ou em um só órgão, deve sempre ser evitada. Entretanto, somente no século XVIII, este princípio, através da obra – O Espírito das Leis, do teórico francês Montesquieu, veio a ser profundamente sistematizado em uma sólida doutrina, servindo, posteriormente, de dogma para os Estados liberais. Estabelece-se desta forma que o Estado deveria possuir três poderes – Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário – cada um deles responsável pelo desempenho de funções específicas.
Soluções para a tarefa
Oi, amigo(a)!
Você esqueceu de colocar o restante da questão, que se segue.
(...)
I. O poder legislativo envolve legislar e fiscalizar, elaborando normas de direito que se aplicam a toda a sociedade.
II. O poder executivo tem como função administrar os interesses da sociedade.
III. O poder judiciário tem como função básica aplicar a lei, tanto legislando quanto aplicando regimentos internos.
IV. Os três poderes envolvem funções típicas e atípicas.
Vamos para a análise de cada assertiva apresentada.
I. O poder legislativo envolve legislar e fiscalizar, elaborando normas de direito que se aplicam a toda a sociedade.
CORRETO. Na prática, o legislador de um país é representado pelo Poder Legislativo. No Brasil, este poder é representado, na esfera federal, pelos deputados e senadores da República.
II. O poder executivo tem como função administrar os interesses da sociedade.
CORRETO. O Poder Executivo é responsável por administrar a coisa pública. Neste sentido, este poder é responsável por arrecadar impostos e fazer a aplicação dos recursos públicos.
III. O poder judiciário tem como função básica aplicar a lei, tanto legislando quanto aplicando regimentos internos.
CORRETO. O Poder Judiciário é considerado o guardião da justiça.
IV. Os três poderes envolvem funções típicas e atípicas.
CORRETO. Como exemplo, podemos destacar a atuação do Presidente da República, que exerce as seguintes funções:
típica - administrar o país;
atípica - legislador.
Até breve!